Respondendo a uma consulta impetrada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiriam que os mandatos parlamentares pertencem ao partido e às coligações e não aos deputados eleitos. No questionamento, o PFL perguntou: "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?"
A decisão foi tomada pelo voto de seis ministros contra apenas um.
Com essa decisão fica instituída a fidelidade partidária, pois os parlamentares pensaram duas vezes antes de trocar de partido.
A decisão foi tomada pelo voto de seis ministros contra apenas um.
Com essa decisão fica instituída a fidelidade partidária, pois os parlamentares pensaram duas vezes antes de trocar de partido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário